Atualize valores do passado para o presente
Em 2019, minha mãe ganhou uma ação trabalhista de R$ 32.000. A empresa demorou 4 anos para pagar. Quando finalmente pagou em 2023, ela recebeu... R$ 32.000! O mesmo valor! Ela não sabia que tinha direito à correção monetária. Se soubesse, teria recebido R$ 50.400. Perdeu R$ 18.400 por falta de informação!
A Calculadora de Correção Monetária do Utilitários Online mostra EXATAMENTE quanto um valor antigo vale hoje. Seja dívida judicial, aluguel atrasado, contrato ou indenização - você precisa saber quanto seu dinheiro virou (ou deveria virar) com a inflação!
Minha mãe, Vera, trabalhou 8 anos numa empresa de telemarketing (2011-2019). Quando saiu, tinha verbas rescisórias não pagas: horas extras, insalubridade, férias proporcionais. Total: R$ 32.000.
A empresa se recusou a pagar. Ela entrou na Justiça do Trabalho em março de 2019. O processo demorou (como sempre demora), e a sentença saiu em dezembro de 2022: "A empresa deve pagar R$ 32.000 + correção monetária + juros".
Minha mãe ficou feliz: "Ganhei! Vou receber meus R$ 32 mil!" Mas a empresa entrou com recurso. O pagamento só foi feito em outubro de 2023 - 4 anos e 7 meses depois do valor ser devido!
Quando o dinheiro caiu na conta: R$ 32.000. Exatos R$ 32.000. Minha mãe achou estranho: "Cadê a correção monetária que o juiz mandou?" Ela ligou no advogado.
O advogado (despreparado ou desonesto, não sei) disse: "Ah, a correção já está incluída nesse valor!"
Mentira! Eu trabalhava com contabilidade na época e desconfiei. Peguei a sentença e fiz as contas:
Cálculo CORRETO da correção monetária:
Dados:
Cálculo da correção monetária (INPC mar/2019 → out/2023):
Cálculo dos juros (1% ao mês × 55 meses):
Ela deveria ter recebido R$ 63.686, não R$ 32.000!
Diferença: R$ 31.686!
Quando mostrei essas contas para minha mãe, ela ficou desesperada: "Como assim?! Eu fui roubada?!"
Eu expliquei: "Não foi roubo - foi incompetência ou má-fé do seu advogado. Ele não pediu a correção corretamente ou a empresa pagou errado e ele não conferiu!"
Entramos com nova ação (cumprimento de sentença) para cobrar a diferença. Mais 1 ano e meio de processo... Em março de 2025, ela finalmente recebeu: R$ 18.400 (a diferença atualizada, depois de descontar honorários do novo advogado).
Total de tempo perdido: 6 anos para receber tudo que era dela desde 2019!
Se o primeiro advogado tivesse feito o cálculo certo desde o início, ela teria recebido tudo em 2023. Mas por falta de conhecimento (ou má-fé), ela perdeu quase 2 anos a mais de briga.
Vamos começar do zero porque isso é fundamental para QUALQUER pessoa que tenha dinheiro a receber (ou a pagar).
Correção monetária é a atualização de um valor antigo para compensar a inflação.
R$ 1.000 em 2015 NÃO vale o mesmo que R$ 1.000 em 2025. Por quê? Inflação! Os preços subiram, então esse dinheiro compra menos coisas hoje.
A correção monetária "atualiza" esse valor para que ele tenha o MESMO poder de compra que tinha antes.
2015: R$ 1.000 compravam 5.000 pães (R$ 0,20 cada)
2025: R$ 1.000 compram apenas 1.667 pães (R$ 0,60 cada)
Para comprar os mesmos 5.000 pães em 2025, você precisaria de: R$ 3.000
Esse é o valor corrigido! R$ 1.000 de 2015 = R$ 3.000 de 2025 (em termos de poder de compra de pão).
Muita gente acha que correção monetária é "ganhar dinheiro extra". NÃO É!
É apenas reposição da inflação. Você não fica mais rico - você fica com o que já era seu, mas atualizado para o valor atual da moeda.
Juros SIM são lucro (ou prejuízo se você está devendo). Mas correção monetária é só manter o poder de compra!
Existem VÁRIOS índices de correção no Brasil. Cada um é usado para situações diferentes. E aqui mora o perigo: usar o índice errado pode fazer você perder dinheiro (ou ganhar menos)!
| Índice | O Que É | Usado Em | Órgão |
|---|---|---|---|
| INPC | Índice Nacional de Preços ao Consumidor | Justiça do Trabalho, aluguéis, pensões | IBGE |
| IPCA | Índice de Preços ao Consumidor Amplo | Meta de inflação, contratos gerais | IBGE |
| IPCA-E | IPCA Especial (15 dias) | Justiça Comum, dívidas judiciais | IBGE |
| IGP-M | Índice Geral de Preços do Mercado | Aluguéis comerciais, energia | FGV |
| TR | Taxa Referencial | Poupança, FGTS, financiamentos | Banco Central |
| SELIC | Taxa básica de juros | Títulos públicos, dívidas com governo | Banco Central |
🏛️ Justiça do Trabalho: INPC (obrigatório por lei!)
⚖️ Justiça Comum (cível): IPCA-E (desde 2015, Novo CPC)
🏠 Aluguel residencial: INPC ou IGP-M (o que estiver no contrato)
🏢 Aluguel comercial: IGP-M (padrão do mercado)
💰 FGTS: TR + 3% ao ano (péssimo! Muita gente ganhou ação para mudar)
📄 Contratos privados: O que estiver escrito no contrato (INPC, IPCA, IGP-M...)
💳 Dívidas com bancos: SELIC ou o que estiver no contrato
⚠️ ATENÇÃO CRÍTICA: Usar o índice errado pode resultar em:
SEMPRE consulte um advogado ou contador para saber qual índice usar!
A matemática é simples (mas trabalhosa de fazer manualmente):
Valor Corrigido = Valor Original × Fator de Correção
Fator de Correção = (Índice Final ÷ Índice Inicial)
Exemplo 1: Correção simples (sem juros)
Passo 1: Buscar o IPCA acumulado de jan/2020 a out/2025 = 41,90%
Passo 2: Fator de correção = 1 + 0,4190 = 1,4190
Passo 3: R$ 10.000 × 1,4190 = R$ 14.190
Resultado: R$ 10.000 de jan/2020 valem R$ 14.190 em out/2025!
Exemplo 2: Correção + Juros (dívida judicial)
Passo 1: Correção pelo IPCA-E (mar/2019 → out/2025) = 35,80%
R$ 50.000 × 1,3580 = R$ 67.900
Passo 2: Juros pela SELIC acumulada (78 meses) = 52,30%
R$ 67.900 × 1,5230 = R$ 103.411
Resultado: R$ 50.000 de mar/2019 viram R$ 103.411 em out/2025 (com correção + juros)!
Situação: Sr. José alugava um imóvel comercial por R$ 3.000/mês desde 2018. O contrato dizia "reajuste anual pelo IGP-M", mas o inquilino nunca pagou o reajuste.
Em 2024, o inquilino saiu devendo 6 meses de aluguel (R$ 18.000). Sr. José entrou na Justiça.
O erro do Sr. José: Ele pediu os R$ 18.000 sem correção! Achou que "como o inquilino nunca pagou reajuste, eu cobro o valor antigo mesmo".
O cálculo correto:
Ele cobrou R$ 18.000, mas poderia ter cobrado R$ 30.120! Perdeu R$ 12.120 por não aplicar correção corretamente!
Situação: Fernanda sofreu um acidente em 2017 (erro médico). Entrou na Justiça pedindo indenização de R$ 100.000. A sentença saiu em 2023: "Procedente, pague R$ 100.000 + correção + juros".
A clínica tentou pagar R$ 100.000 sem correção. O advogado da Fernanda impugnou e fez o cálculo correto:
Se a Fernanda tivesse aceitado os R$ 100.000, teria perdido R$ 139.400!
Situação: Marcelo trabalhou de 1999 a 2013 (14 anos). Tinha R$ 45.000 de FGTS acumulado.
Ele descobriu que a TR (índice usado no FGTS) é ridiculamente baixa - praticamente ZERO desde 2012! Não repõe nem 20% da inflação real!
Ele entrou com ação pedindo que o FGTS fosse corrigido pelo IPCA (em vez da TR) de 1999 a 2013.
Cálculo:
Marcelo ganhou a ação em 2022 e recebeu R$ 46.000 + correção até 2022 + juros = R$ 71.800!
Milhares de brasileiros ganharam ações parecidas. Se você trabalhou entre 1999-2013, pode ter direito também!
Vou te ensinar a usar a calculadora para não cometer os erros que minha mãe e tantas outras pessoas cometem:
Ação trabalhista? Aluguel? Dívida judicial? Contrato privado? Isso define qual índice usar!
Digite os valores nos campos correspondentes. A calculadora faz tudo automaticamente!
Você verá:
Use esse cálculo para juntar em processo, negociar acordo, ou simplesmente saber seus direitos!
Desde 2015, o Novo CPC mudou as regras de correção monetária e juros. Muita gente ainda usa as regras antigas e perde dinheiro!
Art. 406 - Juros de mora:
Taxa SELIC (acumulada desde o vencimento da obrigação)
Art. 407 - Correção monetária:
IPCA-E (divulgado pelo IBGE)
Art. 491 - Débitos judiciais:
IPCA-E para correção + SELIC para juros (TUDO acumulado!)
⚠️ Mudança importante:
Antes de 2015, usava-se o índice de cada tribunal (cada um tinha um!). Agora é PADRONIZADO: IPCA-E + SELIC para TODAS as dívidas da Justiça Comum.
Exceção: Justiça do Trabalho continua usando INPC + juros de 1% a.m.
Usar IGP-M numa ação trabalhista (deveria ser INPC) = impugnação da parte contrária = processo volta para refazer cálculo = você perde MESES!
Muita gente calcula só a correção e esquece os juros. Em dívidas judiciais, juros são OBRIGATÓRIOS! E geralmente representam 40-60% do valor total!
A data inicial NÃO é quando você entrou na Justiça! É quando o valor ficou devido (fato gerador). Exemplo: demissão em jan/2020, ação em jun/2020 → data inicial é JAN/2020!
Você fez o cálculo em janeiro/2025, mas o pagamento só veio em outubro/2025. Você DEVE atualizar de novo até outubro! Senão perde 10 meses de correção!
"A empresa me ofereceu R$ 40 mil para encerrar o processo!" - Parece bom? Mas e se o valor corrigido fosse R$ 65 mil? Você estaria PERDENDO R$ 25 mil! SEMPRE calcule antes de aceitar acordo!
Veja quanto R$ 1.000 de diferentes anos valem em outubro de 2025 (usando IPCA):
| Ano Original | Valor Original | Valor em Out/2025 | Inflação Acumulada |
|---|---|---|---|
| 2015 | R$ 1.000 | R$ 1.945 | 94,5% |
| 2016 | R$ 1.000 | R$ 1.805 | 80,5% |
| 2017 | R$ 1.000 | R$ 1.690 | 69,0% |
| 2018 | R$ 1.000 | R$ 1.582 | 58,2% |
| 2019 | R$ 1.000 | R$ 1.481 | 48,1% |
| 2020 | R$ 1.000 | R$ 1.419 | 41,9% |
| 2021 | R$ 1.000 | R$ 1.304 | 30,4% |
| 2022 | R$ 1.000 | R$ 1.183 | 18,3% |
| 2023 | R$ 1.000 | R$ 1.095 | 9,5% |
| 2024 | R$ 1.000 | R$ 1.042 | 4,2% |
Viu a diferença? R$ 1.000 de 2015 virou quase R$ 2.000 em 2025! Se você tem um crédito antigo e não está cobrando a correção, está PERDENDO MUITO DINHEIRO!
Em dívidas judiciais: SIM! O juiz é obrigado a aplicar correção monetária por lei.
Em acordos privados: Depende do que está escrito no contrato.
NÃO! O índice é determinado pela lei ou pelo contrato. Você não pode simplesmente escolher "ah, vou usar o IGP-M porque ele deu mais alto". Cada situação tem seu índice específico.
O direito à correção NÃO prescreve separadamente! Se você tem direito ao valor principal, tem direito à correção sobre ele. O que prescreve é o direito ao valor principal.
Tecnicamente sim, mas é complicado provar na Justiça se não tem contrato escrito. E pode acabar com a amizade/relação familiar! Use o bom senso.
Banco cobra JUROS, não correção monetária. São coisas diferentes! Juros já incluem a reposição da inflação + lucro do banco.
Se o valor é alto (mais de R$ 50.000) e o processo é complexo: SIM, vale muito a pena! Perito contador especializado custa R$ 500-2.000, mas evita erros que podem custar R$ 10.000+.
Minha mãe perdeu R$ 18.400 porque não sabia calcular correção monetária. O advogado dela não sabia (ou não se importou). Ela confiou e perdeu.
Foram quase 2 anos a mais de briga judicial, desgaste emocional, ansiedade... Tudo porque um cálculo simples não foi feito corretamente na primeira vez.
A moral da história: Informação é poder. Conhecimento é dinheiro. Se você tem um valor a receber (ou a pagar), SEMPRE faça o cálculo da correção monetária antes de aceitar qualquer coisa!
Use nossa calculadora. Saiba EXATAMENTE quanto vale seu dinheiro hoje. Não seja enganado. Não perca o que é seu por direito!
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