Nova regra: isenção até R$ 5.000
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A tabela progressiva do IR 2026 para rendimentos mensais é:
| Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Isento | — |
| De R$ 5.000,01 até R$ 6.267,55 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 6.267,56 até R$ 8.357,45 | 15% | R$ 381,44 |
| De R$ 8.357,46 até R$ 10.403,32 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 10.403,32 | 27,5% | R$ 896,00 |
É obrigado a declarar o Imposto de Renda quem, em 2025:
| Dedução | Limite | Comprovante Necessário |
|---|---|---|
| Dependentes | R$ 2.275,08 por dependente/ano | CPF do dependente |
| Educação (própria ou dependentes) | R$ 3.561,50 por pessoa/ano | Comprovante da instituição |
| Saúde (médicos, hospitais, planos) | Sem limite | Recibos e notas fiscais |
| INSS pago | Valor efetivamente pago | Informe de rendimentos |
| Pensão alimentícia | Valor determinado judicialmente | Decisão judicial |
| Previdência privada (PGBL) | 12% da renda bruta tributável | Informe da seguradora |
| Livro-caixa (autônomo) | Despesas comprovadas da atividade | Notas e recibos |
| Característica | Modelo Simplificado | Modelo Completo |
|---|---|---|
| Dedução padrão | 20% dos rendimentos tributáveis (máx. R$ 16.754,34) | Sem desconto padrão |
| Comprovantes | Não precisa informar despesas | Deve informar todas as despesas |
| Indicado para | Poucas despesas dedutíveis | Muitas despesas médicas, dependentes ou previdência privada |
| Cálculo | Simples e rápido | Mais trabalhoso, mas pode gerar maior restituição |
💡 Dica: O programa da Receita Federal calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso e indica a opção que gera menor imposto ou maior restituição. Mesmo assim, vale preencher o modelo completo com todas as despesas para verificar.
| Evento | Data/Prazo 2026 |
|---|---|
| Início do prazo de entrega | Março de 2026 |
| Prazo final de entrega | 30 de maio de 2026 |
| Início das restituições (1º lote) | Junho de 2026 |
| Último lote de restituição | Dezembro de 2026 |
| Multa por atraso | R$ 165,74 ou 1% ao mês (o maior) |
A Receita Federal paga as restituições em lotes mensais, seguindo uma ordem de prioridade:
Dica para receber mais rápido: Entregue a declaração o quanto antes (nas primeiras semanas do prazo) e sem erros. Declarações entregues no início do prazo e sem pendências caem nos primeiros lotes de restituição.
Sim. Quem é obrigado a declarar e não entrega no prazo paga multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido ao mês, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. Além da multa, pode cair na malha fina e ter o CPF irregular, impedindo acesso a crédito e serviços públicos.
Não. A Receita Federal não aceita academia, suplementos alimentares e medicamentos sem prescrição médica como dedução de saúde. São aceitos: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais, planos de saúde, próteses e aparelhos ortopédicos com receita.
A malha fina significa que a Receita encontrou inconsistências na sua declaração. Você receberá uma notificação pelo e-CAC (portal da Receita). Pode ser necessário enviar documentos comprobatórios ou fazer uma declaração retificadora. Quanto antes você resolver, menor o risco de multa e juros.
Sim! Você pode entregar uma declaração retificadora a qualquer momento, dentro do prazo de 5 anos. A retificadora substitui a original. Se a retificação aumentar o imposto devido, haverá acréscimo de juros e multa sobre o valor adicional. Se diminuir, você pode solicitar a restituição do excesso pago.
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