Valores atualizados para 2026
Fui demitido — quanto tenho direito a receber? Nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista calcula todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS e multa. Conheça seus direitos!
| Tipo | Aviso Prévio | FGTS | Multa FGTS | Seguro-Desemprego |
|---|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Recebe (trabalhado ou indenizado) | Saca tudo | 40% | Sim |
| Demissão por justa causa | Não recebe | Não saca | Sem multa | Não |
| Pedido de demissão | Deve cumprir (ou ter descontado) | Não saca (só pelo app) | Sem multa | Não |
| Acordo entre as partes (art. 484-A) | Metade do aviso | Saca 80% | 20% | Não |
| Rescisão indireta | Recebe | Saca tudo | 40% | Sim |
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a:
Trabalhador com salário de R$ 3.000,00, 2 anos e 5 meses de empresa, demitido sem justa causa em maio:
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 3.000 ÷ 30 × 15 | R$ 1.500,00 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 3.000 + 3 dias/ano × 2 anos | R$ 3.600,00 |
| Férias proporcionais (5/12) | R$ 3.000 ÷ 12 × 5 | R$ 1.250,00 |
| 1/3 sobre férias proporcionais | R$ 1.250 ÷ 3 | R$ 416,67 |
| 13º proporcional (5/12) | R$ 3.000 ÷ 12 × 5 | R$ 1.250,00 |
| FGTS do período + aviso | 8% sobre salários | A sacar na CEF |
| Multa FGTS (40%) | 40% sobre saldo do FGTS | A receber da empresa |
| Total bruto (exceto FGTS) | R$ 8.016,67 |
💡 Aviso prévio proporcional: Desde 2011, o aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, limitado a 90 dias no total. Quem tem 10 anos ou mais de empresa tem direito a aviso prévio de 60 dias ou mais.
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar ao trabalhador uma multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS depositado durante o contrato (não apenas o FGTS do último mês).
| Saldo do FGTS | Multa de 40% | Total que o trabalhador recebe do FGTS |
|---|---|---|
| R$ 5.000 | R$ 2.000 | R$ 7.000 |
| R$ 10.000 | R$ 4.000 | R$ 14.000 |
| R$ 20.000 | R$ 8.000 | R$ 28.000 |
| R$ 30.000 | R$ 12.000 | R$ 42.000 |
| Tempo no último emprego | Parcelas | Requisito de tempo trabalhado total |
|---|---|---|
| 6 a 11 meses | 3 parcelas | 1ª solicitação: 12 meses nos últimos 18 |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas | 2ª solicitação: 9 meses nos últimos 12 |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 3ª+ solicitação: 6 meses nos últimos 6 |
Valor do seguro-desemprego: Calculado com base na média dos últimos 3 salários. O valor mínimo é o salário mínimo (R$ 1.621,00) e o máximo é tabelado pelo MTE. Solicite em até 120 dias após a demissão pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou nas agências do SINE.
| Situação | Prazo de Pagamento |
|---|---|
| Demissão sem justa causa (aviso trabalhado) | 1º dia útil após o término do aviso |
| Demissão sem justa causa (aviso indenizado) | 10 dias corridos da notificação |
| Pedido de demissão (aviso trabalhado) | 1º dia útil após o término do aviso |
| Pedido de demissão (sem cumprir aviso) | 10 dias corridos |
⚠️ Atraso no pagamento: Se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias, deverá pagar multa de um salário ao trabalhador (art. 477, §8º da CLT). Denuncie ao Ministério do Trabalho se isso ocorrer.
Sim. Mesmo na justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados, férias vencidas (se houver) com 1/3, e 13º proporcional ao ano. Não tem direito a aviso prévio, férias proporcionais, saque do FGTS (exceto em casos específicos) e seguro-desemprego.
A rescisão indireta (art. 483 da CLT) ocorre quando o empregador comete falta grave — como não pagar salários, exigir serviços além do contrato, expor o trabalhador a perigo, assédio moral ou descumprir obrigações legais. O trabalhador pede a rescisão pela Justiça do Trabalho e, se reconhecida, recebe as mesmas verbas da demissão sem justa causa.
No pedido de demissão tradicional, você não pode sacar o FGTS. Porém, pelo acordo de demissão consensual (art. 484-A da CLT), você pode sacar 80% do saldo com multa reduzida de 20%. Outra opção é o saque-aniversário, modalidade que permite retirar uma parte do FGTS todo ano no mês do seu aniversário.
A lei não exige uma forma específica de comunicação da demissão — pode ser verbal, escrita, por e-mail ou WhatsApp. O que importa é que a comunicação seja clara e que os direitos sejam pagos no prazo. Porém, para a justa causa, é fundamental que a empresa registre formalmente os motivos para se resguardar legalmente.
⚖️ Conheça seus direitos e receba tudo que é seu! ⚖️
Use a calculadora, verifique cada verba e não aceite menos do que você merece!