Como calcular a rescisão trabalhista e entender seus direitos ao sair da empresa
O encerramento de um contrato de trabalho sob o regime CLT é um momento que gera muitas dúvidas financeiras. Seja por uma demissão sem justa causa, um pedido de demissão ou um acordo entre as partes, entender quais verbas podem fazer parte do acerto ajuda o trabalhador a conferir os valores apresentados pela empresa.
O cálculo da rescisão depende do motivo do desligamento, das datas do contrato, do salário e das parcelas devidas naquele momento, como saldo de salário, férias, décimo terceiro, aviso prévio e, quando aplicável, a indenização sobre o FGTS.
Quais são os tipos de demissão e o que muda em cada uma?
O primeiro passo para entender o valor final do acerto trabalhista é identificar o tipo de desligamento:
Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode ter direito às verbas rescisórias previstas para essa modalidade, ao saque do FGTS nas condições legais, à indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS e, se preencher os requisitos, ao seguro-desemprego.
No pedido de demissão, o trabalhador recebe as verbas devidas nessa modalidade, mas não tem direito à multa rescisória de 40% nem ao seguro-desemprego e, em regra, não pode sacar o saldo do FGTS em razão do pedido de demissão.
No acordo entre empregado e empregador, previsto no artigo 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado e a indenização sobre o FGTS são devidos pela metade. O trabalhador pode movimentar até 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
Quais verbas podem compor o cálculo da rescisão?
O acerto de contas reúne diferentes parcelas, que variam conforme o motivo e as características do desligamento:
- Saldo de salário: pagamento correspondente aos dias trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, conforme o caso. Na dispensa sem justa causa, o aviso prévio proporcional parte de 30 dias e pode chegar a 90 dias conforme o tempo de serviço.
- Férias vencidas e proporcionais: quando devidas, são pagas com o adicional constitucional de 1/3.
- 13º salário proporcional: corresponde à parcela proporcional aos meses considerados no ano do desligamento, conforme as regras aplicáveis.
- Indenização de 40% sobre o FGTS: devida na dispensa sem justa causa, calculada sobre os depósitos do FGTS conforme a legislação. No acordo previsto no artigo 484-A, a indenização corresponde a 20%.
Simule uma estimativa da sua rescisão
Fazer todas essas contas manualmente pode ser trabalhoso porque é necessário considerar as datas do contrato, o motivo do desligamento, o aviso prévio e as demais parcelas aplicáveis.
Para facilitar essa simulação, utilize a Calculadora de Rescisão Trabalhista do Utilitários Online.
Basta preencher os dados solicitados pela ferramenta para obter uma estimativa das verbas rescisórias de acordo com as informações inseridas.
Exemplo simples para entender as principais verbas
Imagine, apenas para entender a lógica do cálculo, um trabalhador com salário mensal de R$ 3.000,00 que seja dispensado sem justa causa. Dependendo das datas de admissão e desligamento, do aviso prévio e de férias já gozadas ou não, diferentes parcelas poderão entrar no acerto.
Como organizar o dinheiro da rescisão no orçamento
Receber uma verba rescisória pode ajudar a atravessar um período de mudança de renda, mas é importante lembrar que esse dinheiro pode precisar cobrir despesas por algum tempo.
Uma alternativa é separar primeiro o valor necessário para as despesas básicas da casa e organizar uma reserva de transição enquanto você busca uma nova fonte de renda.
Para calcular uma estimativa do salário líquido de um novo emprego ou organizar as despesas da casa, utilize a nossa Calculadora de Salário Líquido e o nosso Organizador Financeiro Familiar.