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Calculadora de Férias 2026

Simule o valor a receber antes do seu descanso

✓ Atualizado 2026: Salário mínimo R$ 1.621 | Teto INSS R$ 8.537,55 | Nova regra IR até R$ 5.000!
Aviso: Valores estimativos. Consulte um profissional.
Calculadora de Férias 2026 – Quanto Vou Receber de Férias e 1/3

Calculadora de Férias 2026

Quanto vou receber de férias? Nossa Calculadora de Férias calcula com precisão o valor das férias com o terço constitucional, descontos de INSS e IR, abono pecuniário e férias proporcionais. Conheça seus direitos e saiba exatamente o que esperar!

Como Funciona o Direito às Férias

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O período de gozo pode ser negociado com o empregador, mas deve ser concedido no prazo legal.

Regras básicas das férias (CLT):

  • Período aquisitivo: 12 meses de trabalho
  • Prazo para concessão: Até 12 meses após o período aquisitivo (período concessivo)
  • Aviso prévio: Empregador deve avisar com pelo menos 30 dias de antecedência
  • Pagamento: Deve ser feito 2 dias úteis antes do início das férias
  • Terço constitucional: Adicional de 1/3 do salário, garantido pela Constituição

Como Calcular o Valor das Férias

Fórmula:

Férias brutas = Salário + (Salário ÷ 3)

Exemplo: Salário de R$ 3.000,00:

Férias = R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 (1/3) = R$ 4.000,00 bruto

Exemplo Completo com Descontos

ComponenteValor
Salário baseR$ 3.000,00
+ Terço constitucional (1/3)R$ 1.000,00
= Total bruto das fériasR$ 4.000,00
− INSS (sobre R$ 3.000,00 — 9%)R$ 270,00
− IR (base: R$ 3.000 − R$ 270 = R$ 2.730 — isento)R$ 0,00
= Férias líquidasR$ 3.730,00

💡 Atenção: O INSS e o IR incidem apenas sobre o salário nas férias, não sobre o terço constitucional. O terço é isento de IR e não integra a base de cálculo do INSS nas férias normais (apenas na rescisão).

Férias em Períodos: Como Funciona

Desde a Reforma Trabalhista (2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado:

ModalidadeRegraObservação
Férias integrais30 dias consecutivosRegra padrão da CLT
2 períodosUm de no mínimo 14 dias + outro de no mínimo 5 diasExige acordo entre empregado e empregador
3 períodosUm de no mínimo 14 dias + dois de no mínimo 5 dias cadaExige acordo entre empregado e empregador

Abono Pecuniário: Vender Dias de Férias

O trabalhador pode vender até 10 dias de suas férias (abono pecuniário) e receber em dinheiro por eles, ficando de férias apenas pelos 20 dias restantes. O pedido deve ser feito com pelo menos 15 dias de antecedência.

Cálculo do abono pecuniário:

Valor por dia = (Salário + 1/3) ÷ 30

Abono de 10 dias = Valor por dia × 10

Exemplo (salário R$ 3.000,00): (R$ 4.000 ÷ 30) × 10 = R$ 1.333,33

Férias Proporcionais

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa ou pede demissão antes de completar 12 meses, tem direito às férias proporcionais:

Meses TrabalhadosDias de FériasPara Salário R$ 3.000
1 a 3 meses10 diasR$ 1.333,33
4 a 6 meses15 diasR$ 2.000,00
7 a 9 meses20 diasR$ 2.666,67
10 a 12 meses30 diasR$ 4.000,00

Faltas e o Impacto nas Férias

O número de faltas injustificadas no período aquisitivo pode reduzir os dias de férias:

Faltas InjustificadasDias de Férias
Até 5 faltas30 dias
6 a 14 faltas24 dias
15 a 23 faltas18 dias
24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltasPerde o direito às férias

Perguntas Frequentes sobre Férias

Empresa pode negar férias ao funcionário?

Não pode negar indefinidamente. O empregador escolhe a época das férias, mas deve concedê-las dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo). Se não conceder no prazo, passa a dever as férias em dobro ao trabalhador.

Férias em dobro: quando o trabalhador tem direito?

O trabalhador tem direito a férias em dobro quando a empresa não concede as férias dentro do período concessivo (até 12 meses após o fim do período aquisitivo), quando paga as férias após o início do gozo, ou quando não paga com pelo menos 2 dias úteis de antecedência.

Posso tirar férias e trabalhar em outro emprego?

A CLT proíbe o empregado de exercer atividade remunerada durante as férias se isso prejudicar sua saúde ou for incompatível com sua remuneração de férias. Na prática, trabalhar para outro empregador durante suas férias pode ser considerado desvio de finalidade das férias e gerar conflito com o empregador principal.

Adiantamento do 13º com as férias: como funciona?

O trabalhador pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário junto com as férias, desde que faça o pedido por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Nesse caso, o valor recebido naquele mês é bem maior: férias + 1/3 + adiantamento do 13º.

Doméstico tem direito às mesmas férias do CLT?

Sim! Desde a EC 72/2013 (PEC das Domésticas) e a LC 150/2015, os trabalhadores domésticos têm os mesmos direitos trabalhistas dos demais empregados, incluindo 30 dias de férias com o terço constitucional.

🏖️ Boas férias e bem merecidas! 🏖️

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