Calcule o valor da sua hora trabalhada com adicionais
Trabalhando além da jornada? Saiba exatamente quanto você deve receber! Nossa Calculadora de Horas Extras calcula o valor correto considerando o percentual legal, hora noturna e dias especiais. Conheça seus direitos e não deixe nenhum centavo para trás!
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho, que pela CLT é de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao pagamento dessas horas com acréscimo mínimo definido em lei ou convenção coletiva.
A Constituição Federal de 1988 garante o pagamento de horas extras com acréscimo de pelo menos 50% sobre a hora normal em dias úteis. Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores.
| Situação | Percentual Mínimo | Base Legal |
|---|---|---|
| Hora extra em dia útil | 50% | Art. 7º, XVI da CF/88 |
| Hora extra aos domingos (sem escala) | 100% | CLT + jurisprudência |
| Hora extra em feriado | 100% | CLT + convenção coletiva |
| Hora noturna (22h às 5h) | 20% sobre hora diurna | Art. 73 da CLT |
| Hora extra noturna | 50% + 20% (hora noturna) | CLT combinado |
| Hora extra em feriado noturno | 100% + 20% | CLT combinado |
💡 Atenção ao percentual da sua categoria: Muitas convenções coletivas preveem percentuais maiores que o mínimo legal. Verifique sempre o acordo coletivo da sua categoria — algumas preveem 70%, 80% ou até 100% para horas extras em dias úteis.
Passo 1: Calcule o valor da hora normal:
Valor hora = Salário mensal ÷ (dias úteis no mês × horas por dia)
Ou simplificado: Valor hora = Salário ÷ 220 (para jornada de 44h semanais)
Passo 2: Calcule o valor da hora extra:
Hora extra (50%) = Valor hora × 1,5
Hora extra (100%) = Valor hora × 2,0
| Salário | Valor/Hora | HE 50% (dia útil) | HE 100% (domingo/feriado) | Hora Noturna |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 7,37 | R$ 11,05 | R$ 14,74 | R$ 8,84 |
| R$ 2.000,00 | R$ 9,09 | R$ 13,64 | R$ 18,18 | R$ 10,91 |
| R$ 3.000,00 | R$ 13,64 | R$ 20,45 | R$ 27,27 | R$ 16,36 |
| R$ 4.000,00 | R$ 18,18 | R$ 27,27 | R$ 36,36 | R$ 21,82 |
| R$ 5.000,00 | R$ 22,73 | R$ 34,09 | R$ 45,45 | R$ 27,27 |
| R$ 8.000,00 | R$ 36,36 | R$ 54,55 | R$ 72,73 | R$ 43,64 |
O trabalho noturno tem duas vantagens para o trabalhador: além do adicional de 20% sobre a hora diurna, a hora noturna é computada de forma reduzida — 52 minutos e 30 segundos valem como 1 hora. Isso significa que quem trabalha 8 horas à noite efetivamente "trabalha" 8h e 47min pelo relógio.
Horário noturno: Das 22h às 5h para trabalhadores urbanos e das 20h às 4h para trabalhadores rurais.
Adicional: 20% sobre o valor da hora diurna, independentemente de ser extra ou não.
Hora ficta: A hora noturna tem duração de 52min30s, gerando mais horas computadas do que as efetivamente trabalhadas.
O banco de horas é um sistema alternativo ao pagamento de horas extras, onde as horas trabalhadas a mais são compensadas com folgas em vez de pagamento em dinheiro. Desde a Reforma Trabalhista (2017), as regras são:
| Modalidade | Como é Feito | Prazo de Compensação |
|---|---|---|
| Banco de horas individual | Acordo individual escrito | 6 meses |
| Banco de horas coletivo | Acordo ou convenção coletiva | 1 ano |
| Compensação simples | Acordo individual ou coletivo | Mesmo mês |
⚠️ Atenção ao banco de horas: Se as horas não forem compensadas no prazo legal, o empregador é obrigado a pagar com os percentuais legais. Acompanhe sempre o saldo do seu banco de horas e exija o extrato periodicamente.
A CLT estabelece que o trabalhador não pode fazer mais de 2 horas extras por dia, salvo em casos de força maior ou necessidade imperiosa. Esse limite existe para proteger a saúde do trabalhador. O descumprimento sujeita a empresa a autuação pelo Ministério do Trabalho.
As horas extras habituais (pagas regularmente) geram reflexos em outros direitos trabalhistas:
Em geral sim, exceto em casos de força maior ou necessidade imperiosa devidamente justificados. Para horas extras habituais, o empregador precisa de sua concordância (expressa ou tácita). A recusa isolada e justificada não pode ser usada como motivo para demissão por justa causa.
Não. O sistema de ponto deve registrar fielmente as horas trabalhadas. Qualquer manipulação do ponto pelo empregador para suprimir horas extras é ilegal. Guarde comprovantes e registros sempre que possível. Em caso de irregularidade, o trabalhador pode reclamar na Justiça do Trabalho.
Depende. Empregados em cargo de confiança (com salário 40% maior que o dos subordinados e poderes de gestão) podem ser enquadrados no artigo 62 da CLT, que os exclui do controle de jornada. Porém, apenas o título de "gerente" ou "coordenador" não é suficiente — é preciso ter real poder de mando e gestão.
Sim. O prazo prescricional para reclamar horas extras na Justiça do Trabalho é de 2 anos após a rescisão do contrato, podendo pleitear os últimos 5 anos anteriores à data do ajuizamento da ação. Após o desligamento, não espere para buscar seus direitos.
Sim, desde que haja controle de jornada. A Reforma Trabalhista de 2017 inicialmente excluía trabalhadores em home office do controle de jornada, mas a lei permite que as partes estabeleçam controle por acordo individual ou coletivo. Se houver controle de jornada, as horas extras devem ser pagas normalmente.
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